Salário-Maternidade Sem Carência: Você Pode Ter Direito Mesmo Sem Nunca Ter Contribuído ao INSS

Salário-Maternidade Sem Carência: Você Pode Ter Direito Mesmo Sem Nunca Ter Contribuído ao INSS

Se você é gestante, adotante ou mãe recente e ouviu de alguém que "não tem direito ao salário-maternidade porque não contribuiu tempo suficiente", essa informação está desatualizada. O cenário mudou, e mudou a seu favor.

O que mudou: o fim da carência

Até pouco tempo atrás, autônomas, contribuintes facultativas (como donas de casa que contribuem por conta própria) e seguradas especiais (trabalhadoras rurais) precisavam comprovar 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto para ter direito ao benefício. Muitas mulheres perdiam o salário-maternidade justamente por não atingir esse número, mesmo estando regularmente inscritas na Previdência.

O Supremo Tribunal Federal mudou essa realidade. Ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade a essas categorias de seguradas. O entendimento da Corte foi claro: exigir tempo mínimo de contribuição apenas de algumas trabalhadoras, e não de todas, viola o princípio da isonomia e o dever constitucional de proteção integral à maternidade e à infância.

A decisão transitou em julgado e foi incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025, com efeitos retroativos a abril de 2024. Isso significa que, hoje, nenhuma categoria de segurada precisa cumprir carência mínima para ter direito ao salário-maternidade: nem empregada CLT, nem doméstica, nem avulsa, nem autônoma, nem contribuinte facultativa, nem segurada especial, nem MEI.

Na prática: o que isso representa para você

Empregadas registradas em carteira nunca precisaram cumprir carência, esse já era um direito garantido. A grande virada foi para quem contribui de forma autônoma ou facultativa: hoje, o que importa não é quanto tempo você contribuiu, mas sim manter a qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou do evento gerador do benefício.

Isso abre uma porta importante: mulheres que nunca haviam contribuído para o INSS ao longo da vida podem, hoje, ter direito ao salário-maternidade regularizando sua situação perante a Previdência antes do nascimento do bebê. Cada caso, porém, tem particularidades sobre prazos, comprovação de qualidade de segurada e enquadramento correto na categoria, por isso vale avaliar sua situação específica com atenção.

Você recebe o salário-maternidade da empresa? Pode ter direito a outro, do INSS

Aqui está um ponto que pouquíssimas mulheres sabem, e que representa dinheiro deixado na mesa todos os anos.

Quem trabalha com carteira assinada já recebe o salário-maternidade integral, pago pela própria empresa (com posterior compensação junto ao INSS). Até aí, nada de novo. O que muita gente desconhece é que, havendo dupla filiação previdenciária, ou seja, quando a mulher exerce simultaneamente o vínculo empregatício e também contribui como contribuinte individual, a legislação previdenciária reconhece o direito a dois salários-maternidade distintos, um para cada vínculo.

Essa possibilidade está prevista no artigo 98 do Decreto nº 3.048/99 e já foi confirmada em decisões de tribunais regionais federais. O raciocínio é simples: se você contribuiu para duas fontes diferentes de custeio da Previdência, tem direito a receber o benefício correspondente a cada uma delas, respeitados o teto do RGPS e os requisitos legais de cada categoria.

Na prática, isso significa que uma mulher registrada em CLT, que também mantenha (ou passe a manter) contribuição como contribuinte individual, pode ter direito a um segundo benefício pago diretamente pelo INSS, além daquele já garantido pelo empregador.

O tempo é decisivo: o momento de agir é antes do parto

Um detalhe da lei muda tudo nesse tema: o que conta para o INSS é a sua situação no momento do parto, da adoção ou do evento gerador, não depois dele. Contribuições feitas após o nascimento do bebê não geram direito ao benefício, e a estratégia mais adequada para o seu caso (seja regularizar sua qualidade de segurada, seja estruturar corretamente uma dupla filiação para viabilizar dois salários-maternidade) só pode ser colocada em prática enquanto a gestação ainda está em curso.

Ou seja: quanto antes você procurar orientação jurídica, mais opções existem para organizar sua situação perante o INSS dentro do prazo legal. Depois que o bebê nasce, algumas portas já se fecham, e é justamente isso que torna esse assunto urgente, e não algo para "resolver depois".

Não deixe esse direito passar despercebido

Se você está grávida, planejando engravidar, adotando uma criança ou já teve o benefício negado pelo INSS, vale a pena avaliar sua situação individualmente antes de perder o prazo ou aceitar um indeferimento como resposta final. Cada histórico contributivo é único, e pequenos detalhes fazem toda a diferença entre o deferimento e a negativa do benefício.

Entre em contato para uma avaliação do seu caso. Vou analisar seu histórico junto ao INSS e te dizer, com clareza, se você tem direito ao salário-maternidade, ou até a mais de um.

Ficou com alguma dúvida?

Converse diretamente com a Dra. Brenda sobre o seu caso.

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Brenda Gutierres