Advogada para Auxílio-Doença em Patu – RN
Em 2025, o INSS concedeu 355 auxílios a trabalhadores de Patu, com valor médio de R$ 1.570. Se você está sem condições de trabalhar, pode entrar nessa contagem.
O INSS nega muitos pedidos por detalhes: atestado incompleto, laudo sem CID, perícia mal preparada. Estruturo laudos, exames e atestados do jeito que o perito precisa ver para evitar o indeferimento.
O INSS em Patu – RN
Fonte: estatísticas oficiais do INSS/Dataprev (Boletim Estatístico da Previdência Social, 2025).
Como posso ajudar em Patu – RN
- Auxílio-doença (incapacidade temporária): pedido inicial
- Preparação para a perícia médica do INSS
- Auxílio-doença negado: recurso e ação judicial
- Prorrogação e restabelecimento do benefício
- Conversão em aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente (sequelas permanentes)
- Auxílio-doença acidentário (CAT e estabilidade)
- Análise por atestado (Atestmed) indeferida
Um detalhe que muda tudo: em Patu a maior parte dos benefícios do INSS é rural (3.741 benefícios rurais contra 790 urbanos). Isso exige um advogado que saiba comprovar atividade rural: notas de produtor, declarações de sindicato, autodeclaração e testemunhas precisam ser reunidas do jeito certo.
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Acompanho cada movimentação do pedido e você recebe atualizações sem precisar sair de casa.
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O que mais perguntam sobre Auxílio-Doença em Patu – RN
A carência padrão é de 12 meses. Porém, doenças graves e acidentes dispensam carência: acidentes de qualquer natureza e doenças listadas em lei (como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla) não exigem tempo mínimo.
Existem alternativas: pedido de reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial, onde uma nova perícia, com perito nomeado pelo juiz, reavalia seu caso. Com laudos bem preparados, muitas negativas são revertidas.
Em regra, não. O benefício é pago justamente porque você não pode exercer sua atividade. Trabalhar durante o recebimento pode gerar cancelamento do benefício e devolução. Casos de atividades diferentes merecem análise individual.
Peça a prorrogação antes da data de cessação ou, se já cessou, solicitar novo pedido ou restabelecimento judicial. Mantendo-se a incapacidade, há bons fundamentos para restabelecer o benefício.
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