Benefício por Incapacidade · Passo Fundo – RS

Auxílio-Doença em Passo Fundo – RS

Em 2025, o INSS concedeu 8.199 auxílios a trabalhadores de Passo Fundo, com valor médio de R$ 1.995. Se a doença chegou para você, seu sustento não precisa parar.

A maior parte das negativas do INSS acontece na perícia, e boa parte delas é revertida. Preparo seu caso antes da perícia para aumentar as chances de concessão.

Auxílio-Doença em Passo Fundo – RS
Dados oficiais do INSS

O INSS em Passo Fundo – RS

8.199 auxílios concedidos em Passo Fundo em 2025
R$ 1.995 valor médio dos auxílios na cidade
264 aposentadorias por invalidez concedidas em 2025
214.811 habitantes em Passo Fundo

Fonte: estatísticas oficiais do INSS/Dataprev (Boletim Estatístico da Previdência Social, 2025).

Situações que atendo em Passo Fundo – RS

  • Auxílio-doença (incapacidade temporária): pedido inicial
  • Preparação para a perícia médica do INSS
  • Auxílio-doença negado: recurso e ação judicial
  • Prorrogação e restabelecimento do benefício
  • Conversão em aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-acidente (sequelas permanentes)
  • Auxílio-doença acidentário (CAT e estabilidade)
  • Análise por atestado (Atestmed) indeferida

Em Passo Fundo a grande maioria dos benefícios é urbana (41.379 benefícios urbanos pagos mensalmente, de um total de 44.490). Nosso trabalho começa revisando seu CNIS para encontrar períodos esquecidos.

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Atendimento 100% digital: passo a passo para Passo Fundo

  1. Conversa inicial pelo WhatsApp

    Você conta sua situação e eu avalio se existe direito a buscar em Passo Fundo.

  2. Estudo do seu CNIS

    Reviso todo o seu histórico de contribuições em busca de períodos esquecidos.

  3. Caminho escolhido

    Você recebe um parecer claro, sem juridiquês, antes de qualquer protocolo.

  4. Execução até o fim

    Acompanho cada movimentação do pedido e você recebe atualizações no seu celular.

Onde fica Passo Fundo – RS

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre Auxílio-Doença em Passo Fundo – RS

Em regra, 12 contribuições mensais. Mas há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza e doenças listadas em lei (como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla) não exigem tempo mínimo.

Existem alternativas: pedido de reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial, na Justiça, um perito independente examina você. A preparação da documentação médica é decisiva nessa etapa.

Não, na mesma atividade que gerou o afastamento. O benefício é pago justamente porque você não pode exercer sua atividade. Trabalhar durante o recebimento pode gerar cessação e cobrança de valores. Cada situação merece orientação específica.

Você pode pedir prorrogação nos últimos 15 dias do benefício ou, se já cessou, buscar o restabelecimento. Mantendo-se a incapacidade, há bons fundamentos para restabelecer o benefício.

Brenda Gutierres · OAB/PR 124.383

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