Auxílio INSS · Franca – SP

Auxílio-Doença em Franca – SP: garanta sua renda no afastamento

Em 2025, o INSS concedeu 10.983 auxílios a trabalhadores de Franca, com valor médio de R$ 1.906. Fale comigo e garanta o seu lugar nessa estatística.

Uma perícia mal preparada é a principal causa de negativa. Estruturo laudos, exames e atestados do jeito que o perito precisa ver para seu direito não ser negado por burocracia.

Auxílio-Doença em Franca – SP
Dados oficiais do INSS

Benefícios por incapacidade em Franca – SP

10.983 auxílios concedidos em Franca em 2025
R$ 1.906 valor médio dos auxílios na cidade
379 aposentadorias por invalidez concedidas em 2025
365.494 habitantes em Franca

Fonte: estatísticas oficiais do INSS/Dataprev (Boletim Estatístico da Previdência Social, 2025).

Situações que atendo em Franca – SP

  • Auxílio-doença (incapacidade temporária): pedido inicial
  • Preparação para a perícia médica do INSS
  • Auxílio-doença negado: recurso e ação judicial
  • Prorrogação e restabelecimento do benefício
  • Conversão em aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-acidente (sequelas permanentes)
  • Auxílio-doença acidentário (CAT e estabilidade)
  • Análise por atestado (Atestmed) indeferida

Em Franca a grande maioria dos benefícios é urbana (71.219 benefícios urbanos em manutenção, de um total de 74.748). CNIS desatualizado e vínculos sem baixa são os problemas mais comuns por aqui.

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Sem sair de casa

Como resolvo seu caso para Franca

  1. Primeiro contato pelo WhatsApp

    Você explica seu caso e analiso se existe direito a buscar em Franca.

  2. Estudo do seu CNIS

    Analiso vínculos, salários e períodos especiais em busca de tempo que pode aumentar seu benefício.

  3. Plano de ação traçado

    Você recebe um parecer claro, em linguagem simples, antes de qualquer protocolo.

  4. Acompanhamento até o fim

    Cuido do processo administrativo ou judicial e você recebe atualizações pelo WhatsApp.

Atendimento online em Franca – SP

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Dúvidas frequentes

Dúvidas comuns sobre Auxílio-Doença em Franca – SP

Em regra, 12 contribuições mensais. Porém, doenças graves e acidentes dispensam carência: acidentes de qualquer natureza e doenças listadas em lei (como neoplasia, tuberculose ativa, doenças graves previstas em portaria) não exigem tempo mínimo.

Existem alternativas: pedido de reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial, na Justiça, um perito independente examina você. Com laudos bem preparados, muitas negativas são revertidas.

Em regra, não. O benefício é pago justamente porque você não pode exercer sua atividade. Trabalhar durante o recebimento pode gerar cessação e cobrança de valores. Casos de atividades diferentes merecem análise individual.

Peça a prorrogação antes da data de cessação ou, se já cessou, solicitar novo pedido ou restabelecimento judicial. Mantendo-se a incapacidade, há bons fundamentos para restabelecer o benefício.

Brenda Gutierres · OAB/PR 124.383

Seu direito em Franca não pode esperar

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Brenda Gutierres