Advogada para Auxílio-Doença em Figueirópolis – TO
Em 2025, o INSS concedeu 67 auxílios a trabalhadores de Figueirópolis, com valor médio de R$ 1.764. Se você está sem condições de trabalhar, pode entrar nessa contagem.
Uma perícia mal preparada é a principal causa de negativa. Estruturo laudos, exames e atestados do jeito que o perito precisa ver para evitar o indeferimento.
O INSS em Figueirópolis – TO
Fonte: estatísticas oficiais do INSS/Dataprev (Boletim Estatístico da Previdência Social, 2025).
Situações que atendo em Figueirópolis – TO
- Auxílio-doença (incapacidade temporária): pedido inicial
- Preparação para a perícia médica do INSS
- Auxílio-doença negado: recurso e ação judicial
- Prorrogação e restabelecimento do benefício
- Conversão em aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente (sequelas permanentes)
- Auxílio-doença acidentário (CAT e estabilidade)
- Análise por atestado (Atestmed) indeferida
Um detalhe que muda tudo: em Figueirópolis a maior parte dos benefícios do INSS é rural (700 benefícios rurais contra 241 urbanos). A prova da atividade campesina segue regras próprias: notas de produtor, declarações de sindicato, autodeclaração e testemunhas fazem toda a diferença.
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Dúvidas comuns sobre Auxílio-Doença em Figueirópolis – TO
Em regra, 12 contribuições mensais. Mas há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza e doenças listadas em lei (como neoplasia, tuberculose ativa, doenças graves previstas em portaria) dão direito imediato, desde que haja qualidade de segurado.
Há três caminhos: pedido de reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial, onde uma nova perícia, com perito nomeado pelo juiz, reavalia seu caso. Com laudos bem preparados, muitas negativas são revertidas.
Não, na mesma atividade que gerou o afastamento. O benefício é pago justamente porque você não pode exercer sua atividade. Trabalhar durante o recebimento pode gerar cancelamento do benefício e devolução. Casos de atividades diferentes merecem análise individual.
Peça a prorrogação antes da data de cessação ou, se já cessou, solicitar novo pedido ou restabelecimento judicial. Mantendo-se a incapacidade, há bons fundamentos para restabelecer o benefício.
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