Auxílio-Doença em Curitiba – PR: garanta sua renda no afastamento
Neste ano, o INSS concedeu 31.196 auxílios a trabalhadores de Curitiba, com valor médio de R$ 2.184. Se a doença chegou para você, seu sustento não precisa parar.
Uma perícia mal preparada é a principal causa de negativa. Estruturo laudos, exames e atestados do jeito que o perito precisa ver para seu direito não ser negado por burocracia.
Benefícios por incapacidade em Curitiba – PR
Fonte: estatísticas oficiais do INSS/Dataprev (Boletim Estatístico da Previdência Social, 2025).
Situações que atendo em Curitiba – PR
- Auxílio-doença (incapacidade temporária): pedido inicial
- Preparação para a perícia médica do INSS
- Auxílio-doença negado: recurso e ação judicial
- Prorrogação e restabelecimento do benefício
- Conversão em aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente (sequelas permanentes)
- Auxílio-doença acidentário (CAT e estabilidade)
- Análise por atestado (Atestmed) indeferida
Em Curitiba predominam os trabalhadores urbanos (353.452 benefícios urbanos em manutenção, de um total de 363.788). Nosso trabalho começa revisando seu CNIS para encontrar períodos esquecidos.
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Conversa inicial pelo WhatsApp
Você conta sua situação e analiso se existe direito a buscar em Curitiba.
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Diagnóstico do seu CNIS
Analiso vínculos, salários e períodos especiais em busca de períodos esquecidos.
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Apresento o melhor caminho, sem juridiquês, antes de qualquer protocolo.
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Protocolo e acompanhamento até o fim
Conduzo o caso no INSS ou na Justiça e você recebe atualizações pelo WhatsApp.
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Perguntas frequentes sobre Auxílio-Doença em Curitiba – PR
A carência padrão é de 12 meses. Mas há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza e doenças listadas em lei (como neoplasia, tuberculose ativa, doenças graves previstas em portaria) não exigem tempo mínimo.
Há três caminhos: pedido de reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial, onde uma nova perícia, com perito nomeado pelo juiz, reavalia seu caso. Com laudos bem preparados, muitas negativas são revertidas.
Em regra, não. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho. Trabalhar durante o recebimento pode gerar cancelamento do benefício e devolução. Cada situação merece orientação específica.
Peça a prorrogação antes da data de cessação ou, se já cessou, buscar o restabelecimento. Mantendo-se a incapacidade, há bons fundamentos para restabelecer o benefício.
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