Advogada para Auxílio-Doença em Brasília – DF
Neste ano, o INSS concedeu 59.082 auxílios a trabalhadores de Brasília, com valor médio de R$ 2.243. Se você está sem condições de trabalhar, pode entrar nessa contagem.
Uma perícia mal preparada é a principal causa de negativa. Preparo seu caso antes da perícia para evitar o indeferimento.
O INSS em Brasília – DF
Fonte: estatísticas oficiais do INSS/Dataprev (Boletim Estatístico da Previdência Social, 2025).
Situações que atendo em Brasília – DF
- Auxílio-doença (incapacidade temporária): pedido inicial
- Preparação para a perícia médica do INSS
- Auxílio-doença negado: recurso e ação judicial
- Prorrogação e restabelecimento do benefício
- Conversão em aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente (sequelas permanentes)
- Auxílio-doença acidentário (CAT e estabilidade)
- Análise por atestado (Atestmed) indeferida
Em Brasília predominam os trabalhadores urbanos (297.358 benefícios urbanos pagos mensalmente, de um total de 316.250). Nosso trabalho começa revisando seu CNIS para encontrar períodos esquecidos.
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Diagnóstico do seu CNIS
Reviso todo o seu histórico de contribuições em busca de falhas que o INSS não corrige sozinho.
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Caminho escolhido
Apresento o melhor caminho, em linguagem simples, antes de qualquer protocolo.
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Execução até o fim
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Dúvidas comuns sobre Auxílio-Doença em Brasília – DF
Em regra, 12 contribuições mensais. Porém, doenças graves e acidentes dispensam carência: acidentes de qualquer natureza e doenças listadas em lei (como neoplasia, tuberculose ativa, doenças graves previstas em portaria) não exigem tempo mínimo.
Há três caminhos: pedido de reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial, onde uma nova perícia, com perito nomeado pelo juiz, reavalia seu caso. A preparação da documentação médica é decisiva nessa etapa.
Não, na mesma atividade que gerou o afastamento. O benefício pressupõe incapacidade para o trabalho. Trabalhar durante o recebimento pode gerar cessação e cobrança de valores. Casos de atividades diferentes merecem análise individual.
Você pode pedir prorrogação nos últimos 15 dias do benefício ou, se já cessou, solicitar novo pedido ou restabelecimento judicial. Mantendo-se a incapacidade, há bons fundamentos para restabelecer o benefício.
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