Advogada para Auxílio-Doença em Ajuricaba – RS
Em 2025, o INSS concedeu 439 auxílios a trabalhadores de Ajuricaba, com valor médio de R$ 1.724. Se a doença chegou para você, seu sustento não precisa parar.
Uma perícia mal preparada é a principal causa de negativa. Preparo seu caso antes da perícia para seu direito não ser negado por burocracia.
O INSS em Ajuricaba – RS
Fonte: estatísticas oficiais do INSS/Dataprev (Boletim Estatístico da Previdência Social, 2025).
Situações que atendo em Ajuricaba – RS
- Auxílio-doença (incapacidade temporária): pedido inicial
- Preparação para a perícia médica do INSS
- Auxílio-doença negado: recurso e ação judicial
- Prorrogação e restabelecimento do benefício
- Conversão em aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente (sequelas permanentes)
- Auxílio-doença acidentário (CAT e estabilidade)
- Análise por atestado (Atestmed) indeferida
Atenção a este ponto: em Ajuricaba a maior parte dos benefícios do INSS é rural (1.738 benefícios rurais contra 831 urbanos). Isso exige um advogado que saiba comprovar atividade rural: notas de produtor, declarações de sindicato, autodeclaração e testemunhas fazem toda a diferença.
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Conversa inicial pelo WhatsApp
Você explica seu caso e eu avalio se existe direito a buscar em Ajuricaba.
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Análise do seu CNIS
Examino seu extrato previdenciário em busca de falhas que o INSS não corrige sozinho.
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Estratégia definida
Você recebe um parecer claro, sem juridiquês, antes de qualquer protocolo.
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Protocolo e acompanhamento até o fim
Acompanho cada movimentação do pedido e você recebe atualizações sem precisar sair de casa.
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Dúvidas comuns sobre Auxílio-Doença em Ajuricaba – RS
A carência padrão é de 12 meses. Mas há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza e doenças listadas em lei (como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla) não exigem tempo mínimo.
Existem alternativas: pedido de reconsideração, recurso administrativo ou ação judicial, onde uma nova perícia, com perito nomeado pelo juiz, reavalia seu caso. A preparação da documentação médica é decisiva nessa etapa.
Em regra, não. O benefício é pago justamente porque você não pode exercer sua atividade. Trabalhar durante o recebimento pode gerar cancelamento do benefício e devolução. Casos de atividades diferentes merecem análise individual.
Você pode pedir prorrogação nos últimos 15 dias do benefício ou, se já cessou, solicitar novo pedido ou restabelecimento judicial. Mantendo-se a incapacidade, há bons fundamentos para restabelecer o benefício.
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- Aposentadoria em Ajuricaba – RS
- Salário-Maternidade em Ajuricaba – RS
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